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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 0076126-37.2019.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
10/03/2021
Julgamento
4 de Março de 2021
Relator
Maria Beatriz Londero Madeira
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Ementa
RECURSOS INOMINADOS. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. SERVIDORA PÚBLICA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. EXONERAÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E EXCEPCIONAL. TÍTULO PRECÁRIO. RESPEITO AO REGIME CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO DA MATERNIDADE. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELO PERÍODO DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ATÉ O 5º MÊS SUBSEQUENTE AO PARTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO DANO MORAL ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Quanto aos danos materiais relacionados pela parte autora, consistentes nas despesas médico-hospitalares advindas do parto, não foram objeto de pedido expresso, na inicial, consistindo em inovação recursal. O mesmo diga-se em relação à pretendida dedução, pelo ente público, dos valores decorrentes da licença-maternidade.RECURSOS INOMINADOS DESPROVIDOS.