4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 005XXXX-36.2020.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
09/03/2021
Julgamento
26 de Fevereiro de 2021
Relator
Mauro Caum Gonçalves
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Ementa
RECURSOS INOMINADOS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. ALAGAMENTO DE RESIDÊNCIA, CIRCUNSCRITA NO MUNICÍPIO DE ESTEIO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ERGS RECONHECIDA. DECRETO EXTINTIVO MANTIDO.
A obrigação quanto às obras de manutenção dos bueiros e canalizações, ao efeito de evitar o alagamento das residências da população, é do Município de Esteio, e não do Estado do Rio Grande do Sul.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.