27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 0035462-27.2020.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
04/03/2021
Julgamento
26 de Fevereiro de 2021
Relator
Rosane Ramos de Oliveira Michels
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Ementa
RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. MUNICÍPIO DE VERA CRUZ. SEMAE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
O fornecimento de água e energia elétrica é considerado serviço essencial e deve ser assegurado pelo ente público à parte requerente, pois necessário para salvaguarda da dignidade humana e do direito à saúde, com previsão constitucional (art. 1º, inciso III e art. 6º).Na espécie, o demandante instruiu o feito com contrato de promessa de compra e venda referente à área que reside. Ainda, comprova o pagamento de IPTU ao município, bem como que o serviço de fornecimetno de água chega aos seus vizinhos.De outra banda, eventual parcelamento de solo irregular (menor do que o pelo município) não impede o direito ao fornecimento dos serviços essenciais.Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995.RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME.