Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC 0124569-68.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
03/03/2021
Julgamento
26 de Fevereiro de 2021
Relator
Carlos Alberto Etcheverry
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO, RECEPTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES.
Tratando-se de imputação de delitos praticados sem emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa, impõe-se a revogação da prisão preventiva e sua substituição por outras medidas cautelares. Além disso, o réu é primário, bem como restou evidenciado quando do deferimento da liminar o excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.Liminar ratificada.ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.