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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70057789968 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70057789968 RS
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 23/04/2014
Julgamento
16 de Abril de 2014
Relator
Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. JUNTADA DE DOCUMENTO. SENTENÇA JÁ PROLATADA.
O momento oportuno para a produção de provas é durante a instrução processual, que já se encerrou, já estando o processo, inclusive, em fase recursal. O documento juntado aos autos de maneira tardia não se trata de documento novo previsto no artigo. 397 do CPC, já que não há prova de que o agravante anteriormente não o possuía ou estava impossibilitada de utilizá-lo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70057789968, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard, Julgado em 16/04/2014)