29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70059053918 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70059053918 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 16/04/2014
Julgamento
10 de Abril de 2014
Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA DE TRÂNSITO. OPORTUNIZAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA E CONTRADITÓRIO. RESOLUÇÃO Nº 149/2003 DO CONTRAN.
Comprovação de que foi observado o procedimento de aplicação de penalidade, conforme teor da Resolução nº 149/2003 do CONTRAN. Ausência de nulidade da penalidade. Precedentes do TJRGS. PREQUESTIONAMENTO. A apresentação de questões para fins de prequestionamento não induz à resposta de todos os artigos referidos pela parte, mormente porque foram analisadas todas as questões que entendeu o julgador pertinentes para solucionar a controvérsia. Agravo desprovido. (Agravo Nº 70059053918, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 10/04/2014)