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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70058695958 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70058695958 RS
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 16/04/2014
Julgamento
10 de Abril de 2014
Relator
Rui Portanova
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL. BLOQUEIO DE SALDO DE CONTA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO DIREITO DE MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é possível deferir liminarmente o bloqueio de saldo bancário do agravado, sem que a agravante prove a existência ou titularidade da conta e, principalmente, qual a natureza dos depósitos (se decorrentes de salário do agravado ou não). Caso em que se mantém o indeferimento do pedido liminar de bloqueio de contas. NEGARAM PROVIMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70058695958, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/04/2014)