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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0037244-89.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
30/09/2019
Julgamento
26 de Setembro de 2019
Relator
Rui Portanova
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. PROVIMENTOS 63 E 83 DO CNJ.
O registro de maternidade ou paternidade socioafetivos, na forma administrativa e com base no provimento 63 do CNJ, exige dentre outros requisitos, idade mínima de 12 anos, situação na qual não se enquadra a criança objeto deste pedido. Alteração do provimento 63 pelo provimento 83 do CNJ.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.