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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 0355918-76.2018.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
02/07/2019
Julgamento
27 de Junho de 2019
Relator
Alexandre Kreutz
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. NÃO AFASTAMENTO DA MORA DEBENDI.
Embora a presença de abusividades contratuais possa ser matéria de defesa na ação de busca e apreensão, no caso concreto, não verificada abusividade no contrato juntado aos autos e constituída regularmente a mora, não há como deferir as tutelas pretendidas (manutenção da posse e vedação à inscrição em cadastro negativo), nem extinguir a ação, como pretendido.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. UNÂNIME.