7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-55.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Jayme Weingartner Neto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO E PENA MANTIDA. REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO.MÉRITO.
Os policiais estavam em patrulhamento de rotina, momento em que foram informados que, em determinado local, um indivíduo com determinadas características estaria traficando drogas. Foram até o local indicado, momento em que visualizaram o acusado, o qual, ao avistar a guarnição, dispensou uma meia preta, a qual continha a droga apreendida. Destinação comercial comprovada. Condenação mantida.PENA. Embora afastada a valoração negativa de uma vetorial, outra circunstância justifica a exasperação da pena-base. Não aplicada a minorante prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, visto que comprovada a dedicação a atividades criminosas.REGIME DE CUMPRIMENTO. No caso, em observância às normas dos artigos 33 e 59, ambos do Código Penal, com preponderância do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, considerando o patamar estabelecido de pena e a quantidade de drogas, que não pode ser tida por significativa, alterado o regime para o semiaberto. Por maioria.RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. POR MAIORIA.