2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 013XXXX-36.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
17/12/2020
Julgamento
29 de Maio de 2020
Relator
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
Sentença que absolveu sumariamente o réu com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Interposição de Recurso em Sentido Estrito. Não conhecimento. Redação do artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal que não deixa dúvidas de que contra a sentença de absolvição sumária cabe recurso de apelação. Inadequação da via eleita. Julgados das Cortes Superiores e desta 3ª Câmara Criminal. Erro grosseiro. Recurso não conhecido. RECURSO MINISTERIAL NÃO CONHECIDO.