16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX-73.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
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Ementa
RECURSOS EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. TRIPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVAS BRANCAS. FATO CONEXO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DOS SUPOSTOS CRIMES CONTRA A VIDA. DESPRONÚNCIA.
Despronúncia. Em conformidade com o artigo 414 do Código Processual Penal, a prova produzida é insuficiente para justificar a manutenção da pronúncia. Réu A.S.F.C. confirmou que estaria em um veículo com outro indivíduo ? já falecido ? quando eles foram abordados pela polícia, tendo se rendido imediatamente e o outro fugido, trocando disparos com os policiais. Não houve apreensão de arma de fogo e de munições com o réu, tampouco a realização de exame residuográfico, a despeito de ele ter sido preso em flagrante. Réu D.A.R.C., por sua vez, nega que estava no local, o que foi sustentado pelo depoimento de três testemunhas, afirmando que ele estaria em cidade diversa. Vítimas alegam que ele teria fugido e que o corréu A.S.F.C., em declaração informal, teria dito que D
.A.R.C estaria junto no local. Contudo, A.S.F.C. negou, em juízo, a presença do corréu.Nenhuma das vítimas foi atingida pelos supostos disparos, nem mesmo a viatura policial. Ausência de testemunhas presenciais. Ausência de perícia no local dos fatos para indicar onde os supostos disparos teriam acertado. Projéteis supostamente deflagrados não foram localizados. Contexto probatório que inviabiliza a submissão dos réus a julgamento pelo Conselho de Sentença. Remessa dos autos ao Juízo competente para julgar o fato conexo. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.