11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-40.2017.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Antônio Alves Capra
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Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PRESCRIÇÃO.
Eventual prosseguimento do feito, na espécie, não comportaria utilidade, pois fulminado o interesse de agir do estado em razão da prescrição. Consoante a redação do Art. 109, V, do CP, implementa-se a prescrição do delito em tela em quatro anos. Prazo decorrido, na hipótese, entre a data do fato e o presente momento, sem a ocorrência de marcos interruptivos. Nesse contexto, resta prejudicado o juízo de retratação.JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREJUDICADO. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.