28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 012XXXX-54.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
17/12/2020
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
Relator
Eduardo Delgado
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBICO NÃO ESPECIFICADO. SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRENTES DA SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA FADEP. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA ADIMPLEMENTO.
O termo inicial da incidência dos juros de mora no cumprimento de sentença dos honorários advocatícios decorrentes da sucumbência, a partir da intimação da Fazenda Pública para o adimplemento.Precedentes do e. STJ e deste TJRS.Agravo de instrumento provido.