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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 0045826-44.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
10/02/2021
Julgamento
14 de Dezembro de 2020
Relator
Carlos Alberto Etcheverry
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, II, DO CP). PRELIMINAR ACOLHIDA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA.
Ainda que nula a primeira sentença, não pode a situação do réu ser agravada em nova decisão, sob pena de reformatio in pejus indireta. No caso, a primeira sentença foi desconstituída a pedido da defesa e a nova decisão aumentou a pena privativa de liberdade fixada aos acusados, bem como a pena de multa; todavia o novo julgamento não pode, em hipótese alguma, piorar a situação do réu. Preliminar de nulidade da sentença acolhida por inobservância ao princípio da non reformatio in pejus indireta. Mérito prejudicado.PRELIMINAR ACOLHIDA, por maioria.