28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 009XXXX-22.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
10/02/2021
Julgamento
5 de Fevereiro de 2021
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REDUÇÃO TEMPORÁRIA DO VALOR DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DO GENITOR. DECISÃO REFORMADA.
A decisão agravada reduziu, por prazo limitado, o valor dos alimentos ao infante, da quantia de um salário mínimo para R$ 600,00, considerando alegações do genitor de perdas nos seus ganhos em meio à pandemia de Covid-19. Porém, não se justifica a redução de alimentos deferida, na ordem de 43% do valor dos alimentos, uma vez que subsistem as cotidianas necessidades do infante e, de outro lado, é precária a comprovação probatória da alegada piora nas suas possibilidades. O agravado é empresário e levou ao juízo declaração de um único cliente noticiando cancelamento de contrato e devolução de equipamentos locados ? nada mais veio aos autos para corroborar o alegado. A pandemia de Covid-19 certamente teve negativos reflexos na atividade econômica de diversos setores, mas nem todos os segmentos suspenderam suas atividades ou tiveram perdas, devendo prosseguir a prestação dos alimentos provisórios no valor que o autor ofertou inicialmente ao infante.DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.