16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-26.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eduardo Kraemer
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Ementa
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. CONSERTO. RESPONSABILDIADE.
1.- O locatário de bem móvel que realiza consertos no bem locado é parte legítima para buscar indenização de eventuais defeitos no conserto realizado na coisa. Não existe relevância a ausência de relação de titularidade. Os eventuais defeitos no conserto autorizam pleitear a indenização.
2.- A ausência de identificação do fabricante importador da peça acarreta, pelas regras do CDC, a responsabilidade do comerciante que efetuou a venda da peça. Legitimidade passiva confirmada.
3.- A prova pericial é conclusiva em indicar que a causa da quebra da biela decorreu de defeito na própria peça e foi determinante para os danos no motor.
4.-Os danos morais se encontram adequadamente fixados. O valor da indenização por danos morais não pode ensejar o enriquecimento do beneficiário.
5.- Os juros não podem ser fixados a contar do evento, pois a súmula 54 do STJ apenas se aplica a responsabilidade não contratual ? como definido na regra do art. 398, do Código Civil. Negado provimento a ambos os apelos.