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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 0012087-80.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
29/01/2021
Julgamento
31 de Julho de 2020
Relator
José Conrado Kurtz de Souza
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO.MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE.
Caso em que ficou comprovada, estreme de dúvidas, a autoria do crime de furto perpetrado pelo réu diante da prova oral coligida em juízo, sobretudo pelo depoimento do funcionário do estabelecimento comercial em que ocorreu o crime, que está em sintonia com o relato prestado pela policial militar que efetuou a prisão em flagrante do acusado na posse da Res furtivae.MINORANTE DA TENTATIVA. DESCABIMENTO. Não há falar em reconhecimento da minorante genérica da tentativa se a detenção do réu deu-se já em momento de exaurimento da atividade criminosa, isto é, a conduta do apelante já havia preenchido todos os elementos da definição legal do crime de furto.DOSIMETRIA DA PENA.Mantido o apenamento aplicado na sentença, porquanto em sintonia com os critérios de necessidade e suficiência para a prevenção e reprovação do crime.RECURSO DESPROVIDO.