Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70057076051 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70057076051 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 09/04/2014
Julgamento
3 de Abril de 2014
Relator
Nelson José Gonzaga
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CITAÇÃO DO CONDOMÍNIO. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE SÍNDICO. REVELIA AFASTADA.
Condomínio denunciado à lide que não possui constituição e designação formal de síndico. Citação do condomínio realizada em nome de moradora, cujo exercício das funções de síndica restou controvertido no feito. Ausente prova de que a condômina represente os interesses do condomínio, o ato citatório deve ser considerado inválido. Afastada a revelia em relação à contestação apresentada pelos moradores do Edifício, que ingressaram espontaneamente no feito. Reforma da interlocutória para afastar a revelia do condomínio denunciado à lide. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. ( Agravo de Instrumento Nº 70057076051, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 03/04/2014)