28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 003XXXX-76.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
21/01/2021
Julgamento
23 de Novembro de 2020
Relator
Volcir Antônio Casal
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROVA ROBUSTA. DOSIMETRIA DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. MANUTENÇÃO.ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
A prova dos autos é clara ao indicar que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, tendo a conduta contra a enteada perdurado por aproximadamente seis anos.DOSIMETRIA DA PENA. A sanção imposta foi devidamente fundamentada nas circunstâncias do caso. Não há espaço para falar em redução da fração da continuidade delitiva, diante do longo lapso temporal em que praticados os crimes.RECURSO DESPROVIDO.