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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal : APR 0093886-48.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
21/01/2021
Julgamento
10 de Dezembro de 2020
Relator
José Ricardo Coutinho Silva
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, INCISOS IE IV, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA.
Insuficiente a prova da participação do acusado na subtração imputada na denúncia, inviável um juízo condenatório, impondo-se, na dúvida, seja essa interpretada em favor do réu. Absolvição decretada. APELO DEFENSIVO PROVIDO