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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 0020577-91.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
20/01/2021
Julgamento
10 de Dezembro de 2020
Relator
Bernadete Coutinho Friedrich
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA CULPOSA. INSURGÊNCIA MINISTERIAL E DEFENSIVA.
Insuficiência de provas. Impossibilidade de desclassificação para o crime de receptação culposa.Inexistência de elementos probatórios suficientes com força de demonstrar a efetiva ciência da ré sobre a origem ilícita do automóvel apreendido na sua posse. E, ainda que presente a hipótese da ré ter agido com falta de cautela ao receber o veículo, eivando, por isso, o seu agir com culpa, mostra-se inviável a desclassificação da conduta para a sua forma culposa, na medida em que este agir não está descrito na denúncia, sendo imperiosa a sua absolvição. Absolvição com fundamento no art. 386, inciso VII, do CPP.APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO E APELO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.