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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 0102275-22.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
20/01/2021
Julgamento
14 de Dezembro de 2020
Relator
Nelson José Gonzaga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÁLCULO. INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS. NECESSIDADE.
Embargos à execução opostos pelos executados que obtiveram julgamento de parcial procedência. Após essa decisão, o condomínio exequente apresentou cálculo atualizado do débito, do qual não houve intimação dos recorrentes. Imperiosa a desconstituição da interlocutória, a fim de viabilizar a manifestação específica dos agravantes acerca do cálculo. Não é caso de desconstituição da penhora adequadamente determinada no curso da execução, sobre os imóveis que originaram a dívida.DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, por decisão monocrática.