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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal : HC 0104582-46.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
20/01/2021
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
Relator
Leandro Augusto Sassi
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA.
Não há que se reconhecer a ilegalidade, uma vez que a segregação foi decretada em 29 de agosto de 2019, ou seja, anteriormente à alteração legislativa trazida pela lei anticrimes. No que se refere às insurgências relativas à pandemia de coronavírus, como apontado quando do indeferimento da liminar vindicada, não há notícia de formulação do pedido ao juízo de origem, motivo pelo qual não deve ser analisado neste grau de jurisdição.