27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Criminal: ED 0117325-88.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
20/01/2021
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
Relator
Rosaura Marques Borba
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LESÕES CORPORAIS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NA VIA ELEITA. PRETENSÃO DE INFRINGÊNCIA DESACOLHIDA.
O acórdão vergastado reconheceu a intempestividade do apelo defensivo, razão pela qual o recurso não foi conhecido. Na hipótese dos autos, o embargante foi condenado à pena de 06 meses de detenção, sendo aplicável, portanto, o prazo prescricional de 03 anos (art. 109, inciso VI do CP). Assim, considerando que a denúncia foi recebida em 17/10/2017 (fl.96) e a sentença publicada em 21/08/2019 (fl.150-v), não há que se falar no implemento do prazo prescricional à espécie, pois não superado o prazo legal. Assim, inexiste omissão a ser suprida neste aspecto, não servindo os embargos de declaração à rediscussão do mérito. À UNANIMIDADE, DESACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.