19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX-39.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Luciano Andre Losekann
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTES. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL À CONCESSÃO DA ORDEM.
Embora presentes prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, não há demonstração, no caso concreto, do efetivo risco na liberdade do paciente. Apreensão de 180g de maconha e 4g de cocaína, quantidade que não se revela excessiva.Paciente primário e sem antecedentes judiciais. Periculum libertatis não demonstrado. Risco à ordem pública não configurado.Privação da liberdade, que é medida excepcional, reservada para situações em que o aprisionamento se faça efetivamente necessário, adequado e não-excessivo.Possibilidade de aplicação, na espécie, do princípio da homogeneidade. Medidas cautelares do art. 319 do CPP que se demonstram suficientes ao caso.ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.