2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal : APR 0091573-17.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da JurisprudênciaÓrgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
Relator
Julio Cesar Finger
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Ementa
A partir da pena aplicada ao apelante, patente a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art.
107,
IV, c/c art.
109,
V, e art.
110,
§ 1º, todos do
CP. Ausência de irresignação do Ministério Público quanto à pena aplicada.PRESCRIÇÃO DECLARADA.