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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70058575788 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70058575788 RS
Órgão Julgador
Vigésima Primeira Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 07/04/2014
Julgamento
2 de Abril de 2014
Relator
Armínio José Abreu Lima da Rosa
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Ementa
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ORDEM JUDICIAL DESATENDIDA. REEMBOLSO. CABIMENTO.
Tem guarida, pedido de reembolso à aquisição de medicamento, a cujo respeito houve comando judicial determinando seu fornecimento pelo Estado, o qual restou desatendido, forçando a que paciente, sem condições financeiras para tal, tivesse de proceder urgente aquisição, ante quadro de efetiva gravidade. BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE. Atende ao crivo da legalidade legal, na forma do art. 461, § 5º, do CPC, determinação judicial de bloqueio de valores que guardem correlação aos valores necessários ao custeio do tratamento, inexistindo qualquer violação ao comando contido no art. 100, da CF/88, uma vez considerada na sua exata dimensão a garantia constitucional do direito à vida insculpida no art. 196 da Carta Magna. ( Agravo de Instrumento Nº 70058575788, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 02/04/2014)