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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70058153982 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70058153982 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 01/04/2014
Julgamento
20 de Março de 2014
Relator
Jucelana Lurdes Pereira dos Santos
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO TENTADO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Não restou evidenciado risco à ordem pública na concessão da liberdade. Embora o crime seja grave, o paciente é primário, possui endereço certo e os contornos do fato não demonstram efetiva periculosidade do agente, razão pela qual manter a segregação seria desproporcional. No caso a substituição da prisão por medidas alternativas se mostra suficiente. ORDEM CONCEDIDA, RATIFICANDO A LIMINAR. (Habeas Corpus Nº 70058153982, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jucelana Lurdes Pereira dos Santos, Julgado em 20/03/2014)