29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70058428202 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70058428202 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 28/03/2014
Julgamento
26 de Março de 2014
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. FILHO MENOR. ALTERAÇÃO NAS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. REDIMENSIONAMENTO. CABIMENTO.
A necessidade alimentar dos filho menor é presumida, incumbindo aos genitores o dever de sustento. No entanto, comprovada a alteração do binômio alimentar, especialmente nas possibilidades do alimentante, cabível a redução dos alimentos. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70058428202, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 26/03/2014)