19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Sexta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Munira Hanna
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.
A sentença da ação de extinção de condomínio é de natureza declaratória, cuja finalidade é declarar extinto o condomínio com a consequente venda da coisa comum. Portanto, não há que se falar em compensação de valores, sendo que eventuais débitos, créditos ou direitos pendentes entre os litigantes, devem ser postulados em ação própria. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (Apelação Cível Nº 70046668836, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Munira Hanna, Julgado em 20/03/2014)