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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal : APR 0091753-33.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
11/12/2020
Julgamento
12 de Novembro de 2020
Relator
Sérgio Miguel Achutti Blattes
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Ementa
APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ANIMUS FURANDI. ABSOLVIÇÃO.
O contexto probatório carreado ao feito mostra-se insuficiente a demonstrar a efetiva prática delitiva por parte do apelante, por ausência de provas do animus furandi, não sendo possível inferir que o intento do acusado, ao dar início à retirada de tijolos do muro da empresa vítima, fosse o de subtrair algum bem de seu interior. Inexistência de qualquer adminículo probatório a vincular o réu ao verbo nuclear do tipo penal pelo qual denunciado. Absolvição impositiva.APELO PROVIDO.