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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 0104438-72.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Quinta Câmara Cível
Publicação
10/12/2020
Julgamento
24 de Novembro de 2020
Relator
Ricardo Pippi Schmidt
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. MUNICÍPIO DE LAVRAS DO SUL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VAGA EM CRECHE. CONTROVÉRSIA RECURSAL LIMITADA AO PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA.
Tratando-se de ação que envolve fornecimento de vaga em creche, demanda repetitiva, desprovida de instrução processual complexa e com tramitação singela, os honorários sucumbenciais devem ser fixados segundo apreciação equitativa do juízo, na forma do § 8º do art. 85 do CPC. Observância, ademais, da existência de multiplicidade de ações idênticas a esta, com reflexos importantes no limitado orçamento do Município apenas para fazer frente à sucumbência fixada, em prejuízo ao custeio da própria educação infantil que, afinal, é o objetivo a ser alcançado com a medida judicial. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.