29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70058547605 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70058547605 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 17/03/2014
Julgamento
6 de Março de 2014
Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MULTA DE TRÂNSITO. OPORTUNIZAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA E CONTRADITÓRIO. RESOLUÇÃO Nº 149/2003 DO CONTRAN.
Comprovação de que foi observado o procedimento de aplicação de penalidade, conforme teor da Resolução nº 149/2003 do CONTRAN. Ausência de nulidade da penalidade. Hipótese em que o medidor encontrava-se aprovado pelo INMETRO, não desfazendo o demandante a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Precedentes do TJRGS. Apelação a que se nega seguimento. (Apelação Cível Nº 70058547605, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 06/03/2014)