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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70058665647 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70058665647 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/03/2014
Julgamento
28 de Fevereiro de 2014
Relator
Maria Isabel de Azevedo Souza
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.
A certidão positiva com efeitos de negativa comprova a regularidade fiscal da empresa, sendo ilegal, portanto, prima facie, sua exclusão do Simples Nacional pela existência de débitos sem a exigibilidade suspensa. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70058665647, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 28/02/2014)