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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 70058101395 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 70058101395 RS
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 14/03/2014
Julgamento
12 de Março de 2014
Relator
Nelson José Gonzaga
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS DE VIZINHANÇA. MANDAMUS IMPETRADO CONTRATO ATO DE TURMA RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE.
Os Tribunais de Justiça estaduais não têm competência para rever julgados proferidos por Turma Recursal dos Juizados Especiais. Mandado de segurança contra ato de Turma Recursal, direcionado equivocadamente ao Tribunal de Justiça, e recebido por juiz plantonista, que indeferiu pedido liminar. Decisão desconstituída, pela incompetência do juízo. Prejudicado o exame do mérito do agravo de instrumento. Remessa do feito à Turma Recursal. INTERLOCUTÓRIA DESCONSTITUÍDA, por decisão monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70058101395, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson José Gonzaga, Julgado em 12/03/2014)