30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 001XXXX-43.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
07/12/2020
Julgamento
27 de Novembro de 2020
Relator
José Antônio Daltoe Cezar
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA. POSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZADA SITUAÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL. SENTENÇA REFORMADA.
Com efeito, analisando o caderno probante, não restou caracterizada a hipótese de alienação parental, com a desqualificação da genitora, por parte do demandado, em relação ao filho, não estando evidenciada a intenção do genitor em interferir na sua formação psicológica, com a finalidade de causa prejuízos ao vínculo materno-filial. Ao contrário, o adolescente, em entrevista, mencionou que a mãe é maravilhosa, e o pai é seu amigo, sendo que entende que os conflitos existentes são entre eles.Em verdade, o que ocorre, é um conflito gerado entre os genitores, que discordam sobre a forma de lidar com a situação do filho, que possui Síndrome de Asperger, o que não caracteriza alienação parental.Recurso provido.