19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Eduardo Zietlow Duro
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Ementa
AGRAVO. APELAÇÃO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. MULTA DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR DEFESA PRÉVIA E O CONTRADITÓRIO. RESOLUÇÃO Nº 149/2003 DO CONTRAN. CONDUTOR NÃO PROPRIETÁRIO. NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (NAIT) AO PROPRIETÁRIO. INDICAÇÃO DO CONDUTOR. POSTERIOR EXPEDIÇÃO DA NIT AO PROPRIETÁRIO. AUSENTE NECESSIDADE DE DUPLA NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO E DO CONDUTOR DA AUTUAÇÃO E DA PENALIDADE.
Necessidade de notificação do infrator antes da aplicação da penalidade, em atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sob pena de ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Desnecessária dupla notificação do proprietário e do condutor da autuação e penalidade, uma vez que havendo notificação do proprietário do veículo, inicia-se o prazo para a apresentação de defesa também para o condutor responsável pela infração de trânsito, considerando-se que o proprietário é o responsável pelo pagamento da multa, nos termos do art. 3º da Resolução nº 149/2003 do CONTRAN. Ademais, na apresentação do condutor, necessária assinatura do mesmo em formulário próprio ou em documento com termo de responsabilidade, tomando o condutor conhecimento da autuação, nos termos do artigo 6º, parágrafo único da Resolução 149/2003 do CONTRAN. Hipótese em que o proprietário, notificado do auto de infração (NAIT) indicou o condutor, sem que tenha havido recurso, sendo posteriormente expedida notificação da penalidade (NIT) ao proprietário, responsável pela multa, restando atendido o disposto na Resolução nº 149/03 do CONTRAN. Precedentes do TJRGS e STJ. Agravo desprovido. ( Agravo Nº 70058582156, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 27/02/2014)