15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Genacéia da Silva Alberton
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. RECEPTAÇÃO DOLOSA DE VEÍCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
O crime de receptação previsto no art. 180, "caput", do Código Penal é punido exclusivamente a título de dolo, havendo necessidade, para a condenação, prova induvidosa do conhecimento dos recorrentes sobre a origem criminosa do bem recebido e apreendido em seu poder. Absolvição que se impõe quando, no caso concreto, estão ausentes elementos judicializados à configuração do dolo. RECURSO DEFENSIVO DE ROBSON PROVIDO À UNANIMIDADE, RECURSO DEFENSIVO DE FELIPE PROVIDO POR MAIORIA. ( Apelação Crime Nº 70051946150, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 26/02/2014)