18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Rui Portanova
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA DO SALÁRIO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC.
A regra referente à exceção da impenhorabilidade dos vencimentos do devedor, não deve ser interpretada extensivamente, de modo que os honorários advocatícios passem a constar na exceção prevista em lei, a qual é expressa somente em relação aos alimentos. Caso em que a penhora sobre o salário do devedor é exceção prevista no Código de Processo Civil - art. 649, IV, § 2º - tão somente para os casos de "pagamento de prestação alimentícia". Nesse quadro, em que pese o entendimento de que os honorários de advogado possuem caráter alimentar, de rigor reconhecer que tal verba não tem mesma natureza da prestação alimentar propriamente dita, tanto é que a sua execução não é passível de prisão civil como ocorre com os alimentos. NEGARAM PROVIMENTO, POR MAIORIA. ( Agravo de Instrumento Nº 70057470429, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 27/02/2014)