Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR 70050206432 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ACR 70050206432 RS
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 24/02/2014
Julgamento
29 de Outubro de 2013
Relator
Rosane Ramos de Oliveira Michels
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. LAUDO PERICIAL. FUNCIONABILIDADE DO ARMAMENTO APREENDIDO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA.
O delito previsto no art. 16, caput , da Lei nº 10.826/03 é de mera conduta, motivo pelo qual prescindível a realização de perícia para a comprovação da materialidade delitiva. Precedentes Jurisprudenciais. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. PLEITO ALTERNATIVO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O ART. 28 DA LEI DE TÓXICOS. Perfeitamente demonstrada a prática do tráfico de entorpecentes pelo acusado, não há como dar guarida aos pleitos absolutório e de desclassificação. Ainda que seja aceita a sua condição de dependente, não pode ser olvidado que tal situação não impede o exercício da traficância, revelando-se, inclusive, bastante comum para o sustento do vício. APELAÇÃO DEFENSIVA DESPROVIDA. ( Apelação Crime Nº 70050206432, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosane Ramos de Oliveira Michels, Julgado em 29/10/2013)