2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Crime: RC 71004624557 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RC 71004624557 RS
Órgão Julgador
Turma Recursal Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 31/01/2014
Julgamento
27 de Janeiro de 2014
Relator
Cristina Pereira Gonzales
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. DIREÇÃO PERIGOSA NA VIA PÚBLICA. ART. 34 DA LCP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.
Falecendo nos autos prova firme e segura no sentido de que o réu tenha praticado a manobra dita perigosa de forma intencional, impositiva a sua absolvição, uma vez que a contravenção em comento não é punível na forma culposa. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. ( Recurso Crime Nº 71004624557, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Cristina Pereira Gonzales, Julgado em 27/01/2014)