19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Genacéia da Silva Alberton
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. RECEPTAÇÃO. MUTATIO LIBELLI EM SEGUNDO GRAU. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. MATÉRIA SUMULADA.
Se os elementos probatórios evidenciam a prática do delito de furto, e, não, de receptação, e não houve aditamento à denúncia, a absolvição se impõe. Aplicação da Súmula 453 do STF. Sentença de absolvição mantida, por outro fundamento. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. (Apelação Crime Nº 70053686895, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Genacéia da Silva Alberton, Julgado em 20/11/2013)