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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 70057657926 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 70057657926 RS
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 20/01/2014
Julgamento
19 de Dezembro de 2013
Relator
Ícaro Carvalho de Bem Osório
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Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO TENTADO E RESISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA JÁ APRECIADOS EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PARAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA NA PARTE EM QUE CONHECIDO O WRIT.
Não resta conhecido o writ na parte em que busca o reexame dos fundamentos da custódia preventiva, eis que a matéria já restou apreciada pelo Colegiado no julgamento do HC nº 70054445069. Excesso de prazo não configurado. Tratando-se de feito complexo, com dois réus, não há falar em excesso de prazo na formação da culpa. Feito dirigindo-se para a fase final, com audiência aprazada para janeiro vindouro, onde se dará a oitiva de uma testemunha e interrogatório dos dois réus. Ordem conhecida em parte e nesta, denegada. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA NA PARTE EM QUE CONHECIDO. UNÂNIME. (Habeas Corpus Nº 70057657926, Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ícaro Carvalho de Bem Osório, Julgado em 19/12/2013)