28 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70054788393 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70054788393 RS
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
Diário da Justiça do dia 05/12/2013
Julgamento
17 de Outubro de 2013
Relator
Jayme Weingartner Neto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. COMETIMENTO DE FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. TRÂNSITO EM JULGADO. PRESCINDIBILIDADE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Apenado cumprindo pena em regime semiaberto que comete, em tese, os crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06. Nos termos dos artigos 52 da LEP e 11 do RDP/RS, é prescindível sentença condenatória, recorrível ou irrecorrível, para o reconhecimento de falta grave pela prática de fato definido como crime doloso. Precedentes.
2. Afastado o óbice para análise da falta disciplinar de natureza grave, deve o Juiz da Execução aprazar audiência de justificação para oitiva do apenado, em homenagem à ampla defesa e ao contraditório. Precedente. Evita-se, deste modo, supressão de instância e violação do duplo grau de jurisdição. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. ( Agravo Nº 70054788393, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jayme Weingartner Neto, Julgado em 17/10/2013)