25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70056738685 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70056738685 RS
Órgão Julgador
Décima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 06/12/2013
Julgamento
5 de Dezembro de 2013
Relator
José Aquino Flôres de Camargo
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULO E CAMIONETA. TENTATIVA DE TRAVESSIA DA RODOVIA RS 122. CONDUTOR DA CAMIONETA SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. PARTICIPAÇÃO DO AUTOR EM CORRIDA DE AUTOMÓVEIS, CONHECIDA "RACHA". CULPA CONCORRENTE.
1. Erro material no quantum indenizatório. Correção, conforme pleiteado pelos apelantes.
2. Acidente e culpa. Embora incontroverso que o motorista da camioneta GM D10, ora demandado, estava sob efeito de álcool, conforme atestado em exame alveolar realizado pelos policiais que atenderam à ocorrência, bem como que tenha cortado a frente do veículo GM Astra, conduzido pelo autor, quando tentava atravessar a pista de rolamento da rodovia RS 122, Município de Farroupilha, a participação do demandante no acidente também foi decisiva, porque participava de "racha" com outro veículo em alta velocidade. As avarias no veículo Astra, o qual teve a frente totalmente destruída, revelam o forte impacto na lateral da camioneta, causando, inclusive, a morte de um de seus passageiros (irmão do réu). Concorrência de culpa evidenciada pela prova testemunhal, na proporção de 50% para cada parte. Danos materiais a serem suportados pelos réus na ordem de R$ 11.047,67. Sentença modificada no ponto, a qual havia reconhecido a culpa exclusiva dos réus.
3. Juros de mora. Fluem à taxa de 1% ao mês, conforme art. 406 do CC, combinado com o art. 161, § 1º, do CTN, e não pela taxa SELIC, como pretende os demandados. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. ( Apelação Cível Nº 70056738685, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flôres de Camargo, Julgado em 05/12/2013)