29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70057661753 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70057661753 RS
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 20/01/2014
Julgamento
18 de Dezembro de 2013
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. FILHO MENOR. ALTERAÇÃO NAS POSSIBILIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE. REDIMENSIONAMENTO. CABIMENTO.
A necessidade alimentar dos filhos menores é presumida, incumbindo aos genitores o dever de sustento. No entanto, comprovada a alteração do binômio alimentar, especialmente nas possibilidades do alimentante, cabível a redução dos alimentos. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Apelação Cível Nº 70057661753, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 18/12/2013)