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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV 70057785271 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGV 70057785271 RS
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 20/01/2014
Julgamento
12 de Dezembro de 2013
Relator
Maria Isabel de Azevedo Souza
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Ementa
AGRAVO. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA.
É legal a exclusão do Simples Nacional pela existência de débito com a Fazenda Pública cuja exigibilidade não esteja suspensa. Art. 17 da Lei n.º 123/2006. Recurso desprovido. (Agravo Nº 70057785271, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em 12/12/2013)