2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 009XXXX-54.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
02/12/2020
Julgamento
27 de Novembro de 2020
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU O ENCARGO.
Como a procedência de ação que busca a minoração da verba alimentar depende de prova da alteração do equilíbrio do binômio necessidade/possibilidade, desde a data em que foi fixado o encargo, nos termos do art. 1.699 do CCB, o pleito revisional, em princípio, não se sustenta, visto que os alimentos vigentes foram mantidos por esta instância em julgamento da apelação na ação de alimentos, realizado em data posterior ao ajuizamento da própria ação revisional.Portanto, considerando que os fatos que embasam o pedido revisional, bem como o deferimento parcial do pedido de antecipação de tutela, são anteriores à decisão que julgou a apelação, não se faz presente prova inequívoca da alteração no equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade de modo a justificar a revisão do encargo, mormente em sede de tutela de urgência.DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.