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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 70056157902 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 70056157902 RS
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Diário da Justiça do dia 17/02/2014
Julgamento
19 de Dezembro de 2013
Relator
Túlio de Oliveira Martins
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO INDEVIDA. ABUSO DO PODER DE POLÍCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM.
A responsabilidade do Estado na presente hipótese é objetiva, independentemente de prova de culpa, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, sendo suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a ocorrência de um dano, a autoria e o nexo causal. O fato narrado acarreta dano moral indenizável. As adversidades sofridas pelo autor com a prisão indevida, porquanto não se encontrava em situação a justificar a constrição de sua liberdade, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar fugiram à normalidade e se constituíram em agressão à sua dignidade. Manutenção do montante indenizatório considerando o grave equívoco do réu, o aborrecimento e o transtorno sofridos pelo demandante, além do caráter punitivo-compensatório da reparação. RECURSOS DESPROVIDOS. ( Apelação Cível Nº 70056157902, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Túlio de Oliveira Martins, Julgado em 19/12/2013)